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Ganhe uma segunda chance para revisar seu benefício
A previdência barra pedidos que já foram negados, mas novas provas podem ajudar na reabertura do caso.
Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido a Previdência ou à justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demostrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado.
Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa.
O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram.
Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo.
Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.
A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise.
As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira de trabalho que havia sido extraviada ou um PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o segurado não tinha na primeira revisão.
FONTE: Jornal Agora
Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido a Previdência ou à justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demostrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado.
Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa.
O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram.
Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo.
Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.
A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise.
As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira de trabalho que havia sido extraviada ou um PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o segurado não tinha na primeira revisão.
FONTE: Jornal Agora