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Fuja das falhas que podem barrar ou diminuir a pensão
Dependentes devem provar que segurado que morreu tinha direito ao benefício; conheça as regras.
Quem está à espera da concessão da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento às regras para não ficar no prejuízo ou acabar sem o benefício.
Pela Lei, há três categorias de dependentes que podem receber a pensão: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e irmãos.
Para que o benefício seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante direito à cobertura previdenciária.
Provar a dependência econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes , como pai , mãe e irmãos, por exemplo.
A esposa ou o marido de quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na justiça comprovando o fim da união.
Revisão deve ser feita em até 10 anos
O prazo para pedir a revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: dez anos. Depois disso, quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na Justiça.
Por isso, a dica dos especialistas é para que, logo após a concessão do benefício, o segurado ou a segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de cálculo.
Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.
O que diminui o benefício:
Demorar para pedir uma revisão:
- O beneficiário da pensão por morte que demorar para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal;
- O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.
O que fazer:
- Assim que a pensão for liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo;
- Esse documento é enviado por correspondência, mas também pode ser acessado no site meu.inss.gov.br;
- Na internet é preciso ter senha;
- Quem perdeu ou não recebeu o documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS;
- Informações também são obtidas por telefone, na central 135.
Não ter documentos que comprovem aumento na renda do segurado que morreu:
- Se houver erro de cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar que o trabalhador morto ganhava mais;
- Para quem tem carteira assinada, os holerites podem provar as contribuições maiores;
- No caso dos autônomos, o valor anotado no carnê, e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda maior;
- Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o patrão recolher o INSS sobre um valor menor.
O que fazer:
- Será preciso buscar provas de que a renda era maior;
- Além dos holerites ou recibos, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Pode provar os valores.
Segurado com mais de um relacionamento:
- Se o segurado ou a segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida;
- Outro problema que pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem oficializar.
O que fazer:
- A viúva ou o viúvo prejudicado terá de provar a união de alguma forma;
- No entanto, o máximo que vai conseguir é receber a metade do valor.
FONTE: Jornal Agora
Quem está à espera da concessão da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento às regras para não ficar no prejuízo ou acabar sem o benefício.
Pela Lei, há três categorias de dependentes que podem receber a pensão: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e irmãos.
Para que o benefício seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante direito à cobertura previdenciária.
Provar a dependência econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes , como pai , mãe e irmãos, por exemplo.
A esposa ou o marido de quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na justiça comprovando o fim da união.
Revisão deve ser feita em até 10 anos
O prazo para pedir a revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: dez anos. Depois disso, quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na Justiça.
Por isso, a dica dos especialistas é para que, logo após a concessão do benefício, o segurado ou a segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de cálculo.
Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.
O que diminui o benefício:
Demorar para pedir uma revisão:
- O beneficiário da pensão por morte que demorar para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal;
- O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.
O que fazer:
- Assim que a pensão for liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo;
- Esse documento é enviado por correspondência, mas também pode ser acessado no site meu.inss.gov.br;
- Na internet é preciso ter senha;
- Quem perdeu ou não recebeu o documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS;
- Informações também são obtidas por telefone, na central 135.
Não ter documentos que comprovem aumento na renda do segurado que morreu:
- Se houver erro de cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar que o trabalhador morto ganhava mais;
- Para quem tem carteira assinada, os holerites podem provar as contribuições maiores;
- No caso dos autônomos, o valor anotado no carnê, e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda maior;
- Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o patrão recolher o INSS sobre um valor menor.
O que fazer:
- Será preciso buscar provas de que a renda era maior;
- Além dos holerites ou recibos, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Pode provar os valores.
Segurado com mais de um relacionamento:
- Se o segurado ou a segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida;
- Outro problema que pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem oficializar.
O que fazer:
- A viúva ou o viúvo prejudicado terá de provar a união de alguma forma;
- No entanto, o máximo que vai conseguir é receber a metade do valor.
FONTE: Jornal Agora