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Fuja das falhas que podem barrar ou diminuir a pensão

Dependentes devem provar que segurado que morreu tinha direito ao benefício; conheça as regras.

Quem está à espera da concessão da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento às regras para não ficar no prejuízo ou acabar sem o benefício.

Pela Lei, há três categorias de dependentes que podem receber a pensão: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e irmãos.

Para que o benefício seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante direito à cobertura previdenciária.

Provar a dependência econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes , como pai , mãe e irmãos, por exemplo.

A esposa ou o marido de quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na justiça  comprovando o fim da união.

Revisão deve ser feita em até 10 anos

O prazo para pedir a revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: dez anos. Depois disso, quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na Justiça.

Por isso, a dica dos especialistas é para que, logo após a concessão do benefício, o segurado ou a segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de cálculo.

Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.

O que diminui o benefício:

Demorar para pedir uma revisão:

- O beneficiário da pensão por morte que demorar para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal;

- O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.

O que fazer:

 - Assim que a pensão for liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo;

- Esse documento é enviado por correspondência, mas também  pode ser acessado no site meu.inss.gov.br;

- Na internet é preciso ter senha;

- Quem perdeu ou não recebeu o documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS;

- Informações também são obtidas por telefone, na central 135.

 Não ter documentos que comprovem aumento na renda do segurado que morreu:

 - Se houver erro de cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar que o trabalhador morto ganhava mais;

- Para quem tem carteira assinada, os holerites podem provar as contribuições maiores;

- No caso dos autônomos, o valor anotado no carnê, e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda maior;

- Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o patrão recolher o INSS sobre um valor menor.

O que fazer:

- Será preciso buscar provas de que a renda era maior;

- Além dos holerites ou recibos, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Pode provar os valores.

Segurado com mais de um relacionamento:

- Se o segurado ou a segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida;

- Outro problema que pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem oficializar.

O que fazer:

- A viúva ou o viúvo prejudicado terá de provar a união de alguma forma;

- No entanto, o máximo que vai conseguir é receber a metade do valor.
 
FONTE: Jornal Agora

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