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Exigências para ter pensão do INSS ficam ainda mais duras
As regras para receber a pensão por morte podem ficar ainda mais duras com nova alteração trazida pelo voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à reforma da Previdência, apresentado nesta terça-feira (2).
O deputado mudou a redação de um artigo, o que fará com que mais segurados recebam menos que um salário mínimo na pensão.
Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.
Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.
Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.
A alteração poderá elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão. Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?
Essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.
A PEC apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro trouxe alterações na pensão. Se aprovada como está, o pagamento do benefício será por cotas.
Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que morreu teria direito. Esse percentual cairá para 60%. Outra mudança no voto de Moreira diz respeito à pensão dos policiais.
Benefício deixado por quem morre | Mais mudanças
O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte
Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser de menor do que um salário mínimo
Entenda o que mudou
Como estava no relatório inicial da PEC
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando “SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO”
Como ficou
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”
Quem conseguirá receber o salário mínimo
Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar
Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar
Veja exemplos:
1 - Uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido
O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200
Como será o cálculo
Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840
A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998
2 - Uma segurada desempregada perde o marido
Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200
Como será o cálculo
Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720
Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998
Regras para ter a pensão na reforma da Previdência
A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
O pagamento será por cotas
A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício
Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado
Como é hoje?
A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS
A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45
Fontes: Jornal Agora Edição de 3 de julho de 2019.
O deputado mudou a redação de um artigo, o que fará com que mais segurados recebam menos que um salário mínimo na pensão.
Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo.
Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo.
Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada.
A alteração poderá elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão. Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?
Essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.
A PEC apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro trouxe alterações na pensão. Se aprovada como está, o pagamento do benefício será por cotas.
Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que morreu teria direito. Esse percentual cairá para 60%. Outra mudança no voto de Moreira diz respeito à pensão dos policiais.
Benefício deixado por quem morre | Mais mudanças
O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte
Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser de menor do que um salário mínimo
Entenda o que mudou
Como estava no relatório inicial da PEC
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando “SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO”
Como ficou
A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”
Quem conseguirá receber o salário mínimo
Uma viúva sem filhos que não trabalha
Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar
Quem pode receber menos do que o mínimo
Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar
Veja exemplos:
1 - Uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido
O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200
Como será o cálculo
Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840
A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998
2 - Uma segurada desempregada perde o marido
Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200
Como será o cálculo
Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720
Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998
Regras para ter a pensão na reforma da Previdência
A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
O pagamento será por cotas
A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício
Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado
Como é hoje?
A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS
A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos
Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45
Fontes: Jornal Agora Edição de 3 de julho de 2019.