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Espera por benefício paga até R$ 31 mil em atrasados

Apesar dos esforços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para acelerar a concessão das aposentadorias em São Paulo, o número de pedidos que aguardavam uma resposta do órgão há mais de 45 dias aumentou 60% em maio deste ano, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

No mesmo período, o número de pedidos em análise aumentou apenas 32%, de acordo com dados do último boletim estatístico da Previdência Social.

Quando o INSS demora mais de 45 dias para conceder o benefício, o segurado passa a ter direito a atrasados corrigidos pela inflação.

Um segurado que esperar seis meses pela concessão de uma aposentadoria no valor de R$ 5.200 terá direito a mais de R$ 31.333,41 em atrasados, de acordo com calculos feitos pelo advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para um benefício concedido no valor de R$ 1.000, os atrasados pagos ao fim de seis meses de espera chegam a R$ 6.025,66. As simulações consideram uma aposentadoria solicitada em janeiro e pagada neste mês, usando os índices inflacionários do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 Para garantir sua aposentadoria, o segurado do INSS tem, muitas vezes, que ter paciência para garantir sua aposentadoria. A espera começa antes mesmo do atendimento no posto do órgão.

Para conseguir uma data na capital os segurados esperam até seis meses. Quem tem pressa para ter o benefício pode agendar o atendimento em uma agência em outro bairro, que tenha data antes. Outra dica é acessar o site da Previdência várias vezes ao dia, pois podem haver desistências e surgirem novas datas.

Para não ter o pedido negado depois de esperar tanto, é preciso que o segurado conheça as regras do benefício
Seis entre dez pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição são negados porque falta ao segurado o número mínimo de recolhimentos

Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria não exige do segurado uma idade mínima
Mas é necessário ter um período mínimo de contribuição ao INSS
Tempo de contribuição Mulher 30 anos / Homem 35 anos
 
º Valor benefício mensal
A base do benefício é a média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994
Quem consegue a soma 85/95, que dá o benefício integral, não tem nenhum desconto na aposentadoria
O segurado que não tem a soma recebe um benefício com desconto do fator previdenciário
º Regras 85/95

o Fator previdenciário não é usado para reduzir o benefício quando o segurado entra na regra 85/95
para ser beneficiado pelo 85/95, a soma da idade e tempo de contribuição do segurado precisa resultar em: 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens
 
 
Fonte: Jornal Agora, Edição 21 de julho de 2017

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