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Empresa deve Pagar salário após Fim do Auxílio-doença
Mesmo se considerar que o empregado não está apto, patrão tem de pagar salario, diz decisão da Justiça.
A empresa que não aceitar o funcionário de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário.
Esse tem sido o entendimento da Justiça sobre o chamado ´´limbo previdenciário ``, que é quando o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) dá alta para o Trabalhador, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para voltar às suas funções.
Em decisão recente, o TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho de 2º Região), que atende o município de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhadora do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença. Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta. Nesse período, ela não recebeu nem o auxilio nem o salário e foi ao Judiciário.
Na decisão, a desembargadora Lilian Gonçalves Entendeu que a funcionária tentou retornar ao trabalho, mas não foi aceita, ´´Diante desse contexto, tem jus a autora aos salários a partir da alta previdenciária, disse.
O entendimento da maioria dos juízes tem sido exatamente esse. Se não está recebendo auxílio, o patrão deve arcar com a remuneração do funcionário.
O Limbo Previdenciário é muito comum. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu decisão favorável aos trabalhadores. ´´Para o TST, enquanto não resolver esse Conflito entre empresa e INSS, a empresa deve pagar uma espécie de licença remunerada``.
Empresas consideradas serias realmente não devem receber um funcionário que seja avaliado como doente. Neste caso, a orientação é para que o seguro recorra no INSS.
É importante o trabalhador comunicar todas as suas decisões ao patrão para não se dar mal.
FONTE: Jornal Agora
A empresa que não aceitar o funcionário de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário.
Esse tem sido o entendimento da Justiça sobre o chamado ´´limbo previdenciário ``, que é quando o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) dá alta para o Trabalhador, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para voltar às suas funções.
Em decisão recente, o TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho de 2º Região), que atende o município de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhadora do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença. Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta. Nesse período, ela não recebeu nem o auxilio nem o salário e foi ao Judiciário.
Na decisão, a desembargadora Lilian Gonçalves Entendeu que a funcionária tentou retornar ao trabalho, mas não foi aceita, ´´Diante desse contexto, tem jus a autora aos salários a partir da alta previdenciária, disse.
O entendimento da maioria dos juízes tem sido exatamente esse. Se não está recebendo auxílio, o patrão deve arcar com a remuneração do funcionário.
O Limbo Previdenciário é muito comum. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu decisão favorável aos trabalhadores. ´´Para o TST, enquanto não resolver esse Conflito entre empresa e INSS, a empresa deve pagar uma espécie de licença remunerada``.
Empresas consideradas serias realmente não devem receber um funcionário que seja avaliado como doente. Neste caso, a orientação é para que o seguro recorra no INSS.
É importante o trabalhador comunicar todas as suas decisões ao patrão para não se dar mal.
FONTE: Jornal Agora