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Corte de auxílio-doença dá direito à indenização

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região) condenou o INSS a pagar indenização de R$: 5.000 a um segurado que teve seu auxílio suspenso por duas vezes de forma irregular.
 
O segurado sofre de epilepsia desde 2004 e alega que o benefício foi cancelado três vezes. Segundo o beneficiário, os cortes geraram dano moral, pois diante da impossibilidade de manter as necessidades básicas da família, ele desenvolveu um quadro de depressão.
 
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. Depois, a justiça entendeu que o primeiro corte foi legal, mas os dois seguintes não, pois ocorreram depois de o segurado entrar com ação judicial que determinou o restabelecimento do benefício.
 
 
FONTE: Jornal Agora, Edição 8 de junho de 2017

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