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Confira as principais mudanças na pensão por morte do INSS

As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.

A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.

Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor. 

O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

Dependentes

Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. 

Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. 

A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.

Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

Novas regras | Confira todas as alterações no benefício

A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência
Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador
O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão:


Redutor por dependentes

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
A viúva sem filhos menores receberá 60%
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral 
A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes

Cotas dos filhos menores

As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
Se o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019,a cota reverte para a viúva ou o viúvo
Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019,a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no benefício que tiver o menor valor
Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
A cada fatia o governo aplica um redutor

Quanto será pago    Redutor
1ª fatia                      Não há
2ª fatia                      60%
3ª fatia                      40%
4ª fatia                      20%
5ª fatia                      10%

Para servidores do estado de São Paulo

A proposta de reforma dos servidores já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue os moldes da reforma do governo Bolsonaro
As pensões por morte também serão de 50% mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu

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