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Bebê prematuro justifica prorrogação de salário-maternidade, decide juiz
A licença-maternidade existe para assegurar a saúde e o bem estar da mãe e da criança, proporcionando convivência entre os dois. Por esse motivo, o benefício de salário-maternidade deve ser estendido nos casos em que o recém-nascido permanece internado em UTI.
Assim entendeu o juiz Alexandre Ferreira Infante Vieira, da Justiça Federal em Minas Gerais ao determinar a ampliação da licença-maternidade para mulher que teve o filho recém-nascido internado durante 63 dias.
De acordo com o processo, a criança nasceu prematura em fevereiro de 2018, pesando 800g, e precisou ficar no hospital para receber cuidados especiais no ganho de peso. A ação é assinada pelo advogado Eduardo de Albuquerque Franco, sócio do escritório Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo, Albuquerque e Viana Advogados.
Para o juiz, a situação envolve direitos fundamentais à maternidade e à convivência do filho recém-nascido com a mãe. O magistrado considerou que, em situação análoga, de crianças que nasceram com sequelas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a Lei 13.301/2016 ampliou a duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias.
Desta forma, por analogia, o juiz determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta o pagamento do salário-maternidade durante o prazo total de 180 dias.
FONTE: Justiça Federal - MG
Assim entendeu o juiz Alexandre Ferreira Infante Vieira, da Justiça Federal em Minas Gerais ao determinar a ampliação da licença-maternidade para mulher que teve o filho recém-nascido internado durante 63 dias.
De acordo com o processo, a criança nasceu prematura em fevereiro de 2018, pesando 800g, e precisou ficar no hospital para receber cuidados especiais no ganho de peso. A ação é assinada pelo advogado Eduardo de Albuquerque Franco, sócio do escritório Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo, Albuquerque e Viana Advogados.
Para o juiz, a situação envolve direitos fundamentais à maternidade e à convivência do filho recém-nascido com a mãe. O magistrado considerou que, em situação análoga, de crianças que nasceram com sequelas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a Lei 13.301/2016 ampliou a duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias.
Desta forma, por analogia, o juiz determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta o pagamento do salário-maternidade durante o prazo total de 180 dias.
FONTE: Justiça Federal - MG