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Banco é condenado por cobrar juros abusivos de aposentada
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por cobrar juros abusivos de aposentada que solicitou um empréstimo. A decisão é do juiz de Direito substituto, Rogerio de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR.
A aposentada alegou que a instituição financeira fixou juros abusivos de mais de 706% ao ano, afrontando o CDC. A idosa, então, pediu pela limitação dos juros à 3 vezes a taxa média do Bacen, com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha endossou a conduta abusiva da financeira ao constatar que a taxa contratada equivale a 23,18 vezes a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares.
"A nota de abusividade é evidente, e não decorre como equivocadamente tenta a ré em sua imensa contestação (que contesta até pedidos não formulados) de aplicação equivocada da calculadora do cidadão, não é equivoco da autora a taxa contratual praticada pela ré ser mais de vinte vezes acima da média."
O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o magistrado, "a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência".
Processo: 0032821-53.2017.8.16.0030
A aposentada alegou que a instituição financeira fixou juros abusivos de mais de 706% ao ano, afrontando o CDC. A idosa, então, pediu pela limitação dos juros à 3 vezes a taxa média do Bacen, com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha endossou a conduta abusiva da financeira ao constatar que a taxa contratada equivale a 23,18 vezes a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares.
"A nota de abusividade é evidente, e não decorre como equivocadamente tenta a ré em sua imensa contestação (que contesta até pedidos não formulados) de aplicação equivocada da calculadora do cidadão, não é equivoco da autora a taxa contratual praticada pela ré ser mais de vinte vezes acima da média."
O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o magistrado, "a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência".
Processo: 0032821-53.2017.8.16.0030