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Babá comprova vínculo empregatício através de mensagens do WhatsApp
Uma babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício por meio de conversas estabelecidas com a contratante pelo WhatsApp. Para a juíza do Trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, ficou comprovada a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo de emprego.
A trabalhadora alegou que foi contratada para exercer o cargo de “doméstica-babá”. A contratante, por sua vez, negou o vínculo empregatício, mas admitiu a prestação de serviços. Segundo ela, a mulher trabalhou apenas dois dias na forma de teste, sendo dispensada pelo fato de seu filho não ter se adaptado, de modo que passou a trabalhar como folguista de duas babás e de uma empregada doméstica.
A juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, ao analisar as conversas das partes no WhatsApp, constatou que ficou comprovada a presença de subordinação, visto que a reclamante estava submetida a instruções da contratante acerca de horários e atividades.
Apontou, ainda, a existência da não eventualidade, vez que a reclamada trabalhava vários dias seguidos; da onerosidade, com os recibos de pagamento; bem como, da pessoalidade, “reforçado pela relação de confiança que a função de babá exige”.
Assim, considerando que a contratante não conseguiu comprovar vínculo distinto do empregatício, e diante das conversas de WhatsApp, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício.
Determinou, então, a assinatura da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento de diferenças salariais, uma vez que a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente.
Processo: 0000965-89.2019.5.21.0005
A trabalhadora alegou que foi contratada para exercer o cargo de “doméstica-babá”. A contratante, por sua vez, negou o vínculo empregatício, mas admitiu a prestação de serviços. Segundo ela, a mulher trabalhou apenas dois dias na forma de teste, sendo dispensada pelo fato de seu filho não ter se adaptado, de modo que passou a trabalhar como folguista de duas babás e de uma empregada doméstica.
A juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, ao analisar as conversas das partes no WhatsApp, constatou que ficou comprovada a presença de subordinação, visto que a reclamante estava submetida a instruções da contratante acerca de horários e atividades.
Apontou, ainda, a existência da não eventualidade, vez que a reclamada trabalhava vários dias seguidos; da onerosidade, com os recibos de pagamento; bem como, da pessoalidade, “reforçado pela relação de confiança que a função de babá exige”.
Assim, considerando que a contratante não conseguiu comprovar vínculo distinto do empregatício, e diante das conversas de WhatsApp, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício.
Determinou, então, a assinatura da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento de diferenças salariais, uma vez que a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente.
Processo: 0000965-89.2019.5.21.0005