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Aumente o prazo para pedir a revisão da aposentadoria
A revisão de benefícios do INSS tem uma regra básica: ela só é possível se o pedido for feito pelo segurado em até dez anos após o pagamento do primeiro salário.
Mas nem todos os beneficiários sabem que esse prazo pode ser estendido.
Uma das maneiras de ampliar a chamada decadência é comprovar que, na concessão, o INSS deixou de analisar documentos que poderiam ter aumentado a renda mensal.
Pode ser, por exemplo, um formulário de contagem de tempo especial –para quem trabalhou em atividade insalubre– apresentado na ocasião do pedido de aposentadoria, mas não foi considerado pelo órgão.
Outra possibilidade é a apresentação de provas que só chegaram às mãos do segurado após passar o prazo de dez anos.
Ações trabalhistas que são finalizadas anos depois da concessão do benefício são exemplos comuns dessa situação.
Verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, como horas extras não pagas pelo patrão, podem aumentar o valor da aposentadoria.
Esse tema, aliás, já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que aumenta a chance de quem resolve brigar na justiça.
Antes de recorrer ao judiciário, no entanto, é obrigatório solicitar a revisão em uma agencia da Previdência.
O lado bom de ter que cumprir esta etapa -que muitas vezes não dá em nada- é que o tempo que o INSS leva concluir a análise interrompe a contagem da decadência.
Como resposta pode levar meses, o segurado pode tirar proveito dessa espera para solicitar nova revisão.
Há ainda as situações em que não há prazo, pois o erro não ocorreu na concessão do benefício. “Normalmente, as revisões que já são garantidas judicialmente e que o próprio INSS efetuou a correção administrativamente não têm prazo decadencial para a revisão”, explica o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “O ideal é analisar cada caso separadamente ”.
FONTE: Jornal Agora, Edição 26 de maio de 2017
Mas nem todos os beneficiários sabem que esse prazo pode ser estendido.
Uma das maneiras de ampliar a chamada decadência é comprovar que, na concessão, o INSS deixou de analisar documentos que poderiam ter aumentado a renda mensal.
Pode ser, por exemplo, um formulário de contagem de tempo especial –para quem trabalhou em atividade insalubre– apresentado na ocasião do pedido de aposentadoria, mas não foi considerado pelo órgão.
Outra possibilidade é a apresentação de provas que só chegaram às mãos do segurado após passar o prazo de dez anos.
Ações trabalhistas que são finalizadas anos depois da concessão do benefício são exemplos comuns dessa situação.
Verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, como horas extras não pagas pelo patrão, podem aumentar o valor da aposentadoria.
Esse tema, aliás, já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que aumenta a chance de quem resolve brigar na justiça.
Antes de recorrer ao judiciário, no entanto, é obrigatório solicitar a revisão em uma agencia da Previdência.
O lado bom de ter que cumprir esta etapa -que muitas vezes não dá em nada- é que o tempo que o INSS leva concluir a análise interrompe a contagem da decadência.
Como resposta pode levar meses, o segurado pode tirar proveito dessa espera para solicitar nova revisão.
Há ainda as situações em que não há prazo, pois o erro não ocorreu na concessão do benefício. “Normalmente, as revisões que já são garantidas judicialmente e que o próprio INSS efetuou a correção administrativamente não têm prazo decadencial para a revisão”, explica o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “O ideal é analisar cada caso separadamente ”.
FONTE: Jornal Agora, Edição 26 de maio de 2017