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Aposentadoria com 85/95 é mais fácil até o fim do ano
Exigências para ter o beneficio integral com essa regra vão mudar a partir do dia 31 de dezembro.
Aposentar-se pela regra 85/95, evitando assim a redução da renda provocada pelo fator previdenciário, ficará um pouco mais difícil a partir de 31 de dezembro deste ano. A data marca o inicio da progressão da pontuação necessária para receber o benefício integral.
Para quem planeja pedir a aposentadoria em breve, a comprovação de período de recolhimentos que não estão no CNIS ( cadastro do INSS) poderá garantir o acesso à regra antes dessa mudança.
Entre os períodos normalmente desprezados pelo INSS, mas que podem ser comprovados, estão o tempo especial (para atividades insalubres), as averbações de empregos em órgãos públicos, atividades como aluno-aprendiz ou no serviço militar, além do trabalho rural ou realizado na infância.
Existem ainda os casos de empregos formais que, por falha do empregador, não aparecem no cadastro. Também entra nessa conta o reconhecimento de vínculos obtidos na Justiça.
Hoje, para conseguir o 85/95, o segurado precisa que a soma do seu tempo de contribuição com sua idade atinja 85, se mulher, ou 95, se homem. Com a progressão, o resultado dessa soma precisará subir um ponto a cada dois anos para impedir a aplicação do redutor. Em 2019, portanto, a pontuação exigida será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a regra será fixada em 90/100, conforme a lei aprovada em junho de 2015.
Regra pode mudar com novo governo:
Independente mente de quem governará o pais a partir de 2019, uma coisa parece certa: a reforma previdenciária voltará à agenda e, com ela, é possível que o 85/95 deixe de existir.
O cálculo aumenta as vantagens de quem se aposenta mais cedo, indo na contra-mão do que pregam todas as proposta já consideradas para a nova Previdência.
O projeto naufragado do governo do presidente Michel Temer, por exemplo, acabava com o beneficio por tempo de contribuição – ao qual o 85/95 se aplica-, deixando como alternativa apenas a aposentadoria com idade mínima.
FONTE: Jornal Agora
Aposentar-se pela regra 85/95, evitando assim a redução da renda provocada pelo fator previdenciário, ficará um pouco mais difícil a partir de 31 de dezembro deste ano. A data marca o inicio da progressão da pontuação necessária para receber o benefício integral.
Para quem planeja pedir a aposentadoria em breve, a comprovação de período de recolhimentos que não estão no CNIS ( cadastro do INSS) poderá garantir o acesso à regra antes dessa mudança.
Entre os períodos normalmente desprezados pelo INSS, mas que podem ser comprovados, estão o tempo especial (para atividades insalubres), as averbações de empregos em órgãos públicos, atividades como aluno-aprendiz ou no serviço militar, além do trabalho rural ou realizado na infância.
Existem ainda os casos de empregos formais que, por falha do empregador, não aparecem no cadastro. Também entra nessa conta o reconhecimento de vínculos obtidos na Justiça.
Hoje, para conseguir o 85/95, o segurado precisa que a soma do seu tempo de contribuição com sua idade atinja 85, se mulher, ou 95, se homem. Com a progressão, o resultado dessa soma precisará subir um ponto a cada dois anos para impedir a aplicação do redutor. Em 2019, portanto, a pontuação exigida será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a regra será fixada em 90/100, conforme a lei aprovada em junho de 2015.
Regra pode mudar com novo governo:
Independente mente de quem governará o pais a partir de 2019, uma coisa parece certa: a reforma previdenciária voltará à agenda e, com ela, é possível que o 85/95 deixe de existir.
O cálculo aumenta as vantagens de quem se aposenta mais cedo, indo na contra-mão do que pregam todas as proposta já consideradas para a nova Previdência.
O projeto naufragado do governo do presidente Michel Temer, por exemplo, acabava com o beneficio por tempo de contribuição – ao qual o 85/95 se aplica-, deixando como alternativa apenas a aposentadoria com idade mínima.
FONTE: Jornal Agora