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Administradores de condomínio serão indenizados por ofensas em grupo do WhatsApp

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de dois moradores ao pagamento de danos morais em virtude do envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio. Para o colegiado, as acusações e ofensas ganharam ampla repercussão e causaram constrangimento e desavença dentro do condomínio.

Dois moradores do condomínio acusaram três integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento de superfaturamento em obras. Diante das acusações, os ofendidos ajuizaram ação contra os moradores e, em 1ª instância, conseguiram danos morais fixados em R$ 30 mil. Os moradores apelaram da sentença.

No TJ/SP, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, reconheceu as ofensas dos moradores por meio de comentários em grupo no WhatsApp. O relator verificou que as acusações e ofensas causaram repercussão na esfera íntima dos integrantes, "ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor".

"Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causou danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados."

O colegiado manteve a condenação por danos morais, mas readequou o valor para R$ 15 mil, devendo cada um dos ofendidos receber R$ 5 mil.

Processo: 1000233-86.2016.8.26.0529

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