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INSS não pode exigir que aposentado devolva grana
Uma decisão da Justiça pode ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a não precisarem devolver a grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.
Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
O homem de 75 anos recebia o benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003.
Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida.
No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.
O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito.
De acordo com a decisão como o segurado recebeu a verba alimentar de boa-fé, paga por erro de interpretação, não é preciso devolver a grana.
Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Riberio Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.
O advogado Rômulo Saraiva explica que a decisão da TNU fixa um entendimento para as ações dos JEFs ( Juizados Especiais Federais) e facilita que os segurados barrem descontos por erros do INSS, como revisões nunca solicitadas que são concedidas e depois derrubadas.
Pode mudar
A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias. No recurso, será avaliada se a devolução é aplicável para todos os tipos de pagamento indevido, tanto os de boa-fé, quanto nos que o segurado procurou levar vantagem.
Fonte: Jornal Agora, Edição 31 de agosto de 2017
Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
O homem de 75 anos recebia o benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003.
Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida.
No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.
O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito.
De acordo com a decisão como o segurado recebeu a verba alimentar de boa-fé, paga por erro de interpretação, não é preciso devolver a grana.
Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Riberio Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.
O advogado Rômulo Saraiva explica que a decisão da TNU fixa um entendimento para as ações dos JEFs ( Juizados Especiais Federais) e facilita que os segurados barrem descontos por erros do INSS, como revisões nunca solicitadas que são concedidas e depois derrubadas.
Pode mudar
A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias. No recurso, será avaliada se a devolução é aplicável para todos os tipos de pagamento indevido, tanto os de boa-fé, quanto nos que o segurado procurou levar vantagem.
Fonte: Jornal Agora, Edição 31 de agosto de 2017