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Veja como ter uma segunda chance de revisão do INSS
Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demonstrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado.
A regra geral, hoje, é de que um pedido analisado não pode ser feito novamente. A medida existe para impedir sucessivas solicitações administrativas e ações judiciais sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram. Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo.
Portanto, quem avalia entrar com a nova ação por considerar ter reunido novas provas deve sempre fazer o pedido no posto do INSS primeiro.
Isso vai exigir alguma paciência do segurado, pois os pedidos de revisão estão levando até seis meses nas agências da capital, e isso apenas para o segurado apresentar a documentação.
A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o beneficio foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem o pedido ser analisado. As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira que tinha sido extraviada, ou os holerites que comprovam remunerações maiores do que as consideradas na aposentadoria.
Fonte: Jornal Agora, Edição 19 de junho de 2016
A regra geral, hoje, é de que um pedido analisado não pode ser feito novamente. A medida existe para impedir sucessivas solicitações administrativas e ações judiciais sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram. Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo.
Portanto, quem avalia entrar com a nova ação por considerar ter reunido novas provas deve sempre fazer o pedido no posto do INSS primeiro.
Isso vai exigir alguma paciência do segurado, pois os pedidos de revisão estão levando até seis meses nas agências da capital, e isso apenas para o segurado apresentar a documentação.
A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o beneficio foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem o pedido ser analisado. As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira que tinha sido extraviada, ou os holerites que comprovam remunerações maiores do que as consideradas na aposentadoria.
Fonte: Jornal Agora, Edição 19 de junho de 2016